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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 55/95
de 21 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 1 de Outubro de 1995 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Assinado em 1 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.