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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 67/94
de 27 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Segurança Social ou Seguridade Social entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, bem como o respectivo Ajuste Administrativo, assinados em Brasília em 7 de Maio de 1991, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/94 em 5 de Maio de 1994.
Assinado em 12 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.