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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 81-F/94
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Dinis Abdel Keita, de 35 anos de idade, no processo n.º 1071/92 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira, por cúmulo jurídico com o processo n.º 675/92 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
