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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 81-M/94
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Edmundo Calado Seixas, de 47 anos de idade, no processo n.º 56/91 da 1.ª Secção do Tribunal de Círculo de Leiria é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.