Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 91/2021
de 5 de dezembro
Considerando que foram ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos constitucionalmente consagrados;
Tendo, consequentemente, em consideração o disposto nos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na sua atual redação:
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), 145.º, alínea a), e, consequentemente, dos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 5 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114792686
