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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regional n.º 2/81/A
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º No ano de 1981 vigorará nos Açores, entre o último domingo de Março e o último domingo de Setembro, a hora de Verão, correspondente ao tempo universal (hora do meridiano de Greenwich).
Art. 2.º A mudança de hora efectuar-se-á adiantando os ponteiros dos relógios sessenta minutos às O horas do dia 29 de Março e atrasando-os sessenta minutos à 1 hora do dia 27 de Setembro.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Março de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Março de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
