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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/81/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro do pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/80/A, de 5 de Março, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 26 de Novembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro do pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS)
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.