Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/95/A
O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politénico, prevendo, para o efeito, determinadas especialidades e estabelecendo regras excepcionais de transição.
Urge, pois, dar cumprimento ao citado diploma, o que implica, tal como nele se prevê, proceder à alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que concerne à carreira docente.
Assim, atento o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, e em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/87/A e 20/87/A, ambos de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/91, de 15 de Janeiro, 35/92/A, de 12 de Agosto, e 9/94/A, de 31 de Agosto, são substituídos, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelos quadros I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Março de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
ANEXO II
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada