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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/96/A
Considerando o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária;
Considerando que existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
Considerando o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, nomeadamente o seu artigo 42.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, em mapa anexo a esse diploma, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/90/A, 14/91/A, 21/92/A e 45/92/A, de 30 de Abril, 24 de Abril, 20 de Maio e 21 de Novembro, respectivamente:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
As alterações ao quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado nos termos do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro