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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/85/A
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, com a reestruturação das carreiras médicas introduzida pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o mapa de pessoal do novo Hospital da Horta, anexo ao presente diploma.
Art. 2.º A admissão de pessoal para os lugares do mapa anexo será feita nos termos da lei geral.
Art. 3.º Ficam cativos neste mapa de pessoal tantos lugares quantos os existentes no actual quadro de pessoal do Hospital da Horta.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Julho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Mapa de pessoal do Hospital da Horta, a que se refere o artigo 1.º