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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/83/A
Os quadros de pessoal das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada foram aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A e 17/82/A, de 14 de Abril, tendo sido excluído desses quadros o sector referente ao pessoal de enfermagem, cuja situação seria revista em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.
Atendendo a que se encontram já reunidas as condições que possibilitam a referida revisão, é necessário agora proceder à aprovação dos quadros desse sector.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São aprovados os quadros do pessoal de enfermagem das Escolas de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada anexos ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares criados será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Março de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada