Aprova a programação referente ao preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras do pessoal técnico e técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
Determina que os trabalhadores do sector bancário e as respectivas entidades patronais continuem obrigatoriamente abrangidos pelo Regime Geral de Segurança Social, respectivamente na qualidade de beneficiários e de contribuintes