Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Por seu turno, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Analisada a organização interna da Direção Regional de Pescas e o atual contexto, constatou-se que urge atualizar o atual número de titulares de cargos de direção superior da administração direta da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, tendo em vista garantir a necessária eficiência e eficácia no cumprimento da respetiva missão da referida Direção Regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro
O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - A DRP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro
O anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de dezembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Número de lugares | ||
Cargos de direção superior de 1.º grau | 3 | |
Cargos de direção superior de 2.º grau | 2 | » |
119921046