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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/78/A
A fim de permitir a integração do pessoal que prestava serviço nos extintos Centros de Emprego e Centro de Formação Profissional n.º 18, torna-se conveniente estabelecer o quadro referido no artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro.
Nestes termos, e em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) de n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, é substituído pelo constante do mapa anexo a este diploma.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 30 de Outubro de 1978.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro e vencimentos do pessoal a que se refere o artigo único
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.