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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 32/80/A
A complexidade e vastidão das tarefas atribuídas à Secretaria Regional do Equipamento Social têm vindo a fazer sentir a insuficiência de unidades em certas categorias, de forma que os serviços estejam dotados dos meios humanos que carecem.
Assim:
O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se referem o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio, e os artigos 1.º dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/79/A e 7/79/A, de 2 de Março, alterados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/80/A, de 19 de Maio, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Junho de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.