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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 38/80/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A, de 21 de Setembro, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 19 de Junho de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.
Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.