Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2022/M
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2020/M, de 17 de julho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M, de 20 de dezembro, veio proceder à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, e revogar o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro.
Com este diploma, as atribuições no âmbito do setor do desenvolvimento local transitaram da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Nesta sequência torna-se necessário readequar algumas das competências constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2020/M, de 17 de julho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA).
Mais se aproveita este ensejo para alterar a organização interna dos serviços da DRA para um modelo estrutural misto, além do modelo organizacional hierarquizado, considerando a estrutura matricial no desenvolvimento de áreas transversais de interesse estratégico para a agricultura, pecuária e desenvolvimento rural, de molde a possibilitar a implementação de projetos através de equipas multidisciplinares.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, e Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2020/M, de 17 de julho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho
Os artigos 3.º, 5.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) Apoiar financeiramente o funcionamento e atividades, entre outras, de associações de agricultores, de criadores de gado e de proteção de animais de companhia, a realização de eventos de promoção dos produtos agrícolas, agroalimentares e das tradições rurais iniciativa de instituições privadas sem fins lucrativos e de outras entidades, bem como a execução de projetos patrocinados pela Universidade da Madeira considerados de elevado interesse para a agricultura regional;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) ...
aa) ...
bb) ...
cc) ...
dd) ...
ee) ...
ff) ...
gg) ...
hh) ...
ii) ...
jj) ...
kk) Cooperar com instituições privadas sem fins lucrativos que operam em território rural, na qualificação e valorização de agentes rurais, apoiando financeiramente projetos formativos considerados de interesse relevante para o desenvolvimento rural;
ll) Incentivar, em articulação com instituições privadas sem fins lucrativos que operam em território rural e outras entidades, projetos inovadores que visem a revitalização das atividades primárias de matriz agrorrural;
mm) ...
nn) ...
oo) ...
pp) ...
qq) ...
rr) ...
Artigo 5.º
[...]
1 - A organização interna da DRA obedece ao modelo estrutural misto.
2 - É adotado o modelo organizacional hierarquizado nas áreas de atividade relacionadas com a prossecução das atribuições nos domínios da inovação agrícola e agroalimentar, da agricultura de precisão, do desenvolvimento rural, da gestão e controlo das ajudas à produção, transformação e comercialização agrícola e agroalimentar, da assistência técnica e do apoio à produção, agrícola e pecuária, quer em produção convencional, quer em modo de produção biológico, proteção integrada e produção integrada, do desenvolvimento pecuário, da saúde e bem-estar animal, dos laboratórios agroalimentares, da qualidade e segurança alimentar e do apoio ao comércio agroalimentar, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, e Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/M, de 2 de janeiro.
3 - É adotado o modelo de estrutura matricial, no desenvolvimento de áreas transversais de interesse estratégico para a agricultura, pecuária e desenvolvimento rural, de molde a possibilitar a implementação de projetos através de equipas multidisciplinares.
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - ...»
Artigo 3.º
Aditamento
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, na sua atual redação, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A alteração operada, nos termos do artigo 2.º, aos artigos 3.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/M, de 20 de dezembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de março de 2022.
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, no exercício da Presidência, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Assinado em 1 de abril de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
115228757