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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 41/96/A
O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, foi aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, facultando à administração pública regional o recurso à aposentação voluntária, como mecanismo importante de descongestionamento e racionalização dos recursos humanos.
Importa agora rever os quadros de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, de forma a prever a extinção de lugares correspondentes a carreiras que se consideraram dispensáveis à medida que vagassem.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Os quadros de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, são alterados conforme os mapas em anexo.
Artigo 2.º
A extinção de lugares, resultante das alterações introduzidas pelo presente diploma, produz efeitos à medida que os funcionários neles integrados passem à situação de aposentados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Alterações aos quadros de pessoal anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março
ANEXO II
Alterações aos quadros de pessoal anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/A, de 24 de Junho