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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 12/98
de 19 de Maio
As delegações regionais do Ministério da Cultura foram criadas, as do Norte, Centro e Algarve, pelo Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, e, a do Alentejo, pelo Decreto Regulamentar n.º 25/91, de 6 de Maio, assumindo particular relevo na política de descentralização cultural.
A sua estrutura orgânica sofreu algumas alterações ao longo do tempo pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho, e 3/94, de 9 de Fevereiro, que se traduzem actualmente, no que respeita à sua estrutura administrativa, na existência de uma secção administrativa, com competências nas áreas de expediente, arquivo e pessoal, contabilidade e aprovisionamento.
Esta estrutura revela-se, porém, desadequada face às necessidades concretas das delegações regionais, reconhecidamente mais consentâneas com a criação de uma repartição administrativa.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 5.º, 10.º-A e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho, e 3/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
1 - ...
2 - As DR integram os seguintes serviços:
a) ...
b) Repartição Administrativa.
Artigo 10.º-A
1 - ...
a) ...
b) ...
c) O chefe de repartição ou, quando tal não seja possível, por um chefe de secção.
2 - ...
3 - ...
Artigo 12.º
1 - À Repartição Administrativa compete:
a) Assegurar a gestão do pessoal da DR, nomeadamente no que se refere à admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal, e assegurar a elaboração do balanço social da DR;
b) Organizar os processos de nomeação do pessoal dirigente da DR;
c) Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal e emitir certidões, quando autorizadas;
d) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
e) Organizar o arquivo corrente e o arquivo geral, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
f) Registar os documentos entrados na DR e proceder à sua triagem e encaminhamento;
g) Expedir e distribuir toda a correspondência da DR;
h) Elaborar os projectos dos orçamentos, organizar a conta anual de gerência da DR e preparar os elementos necessários à elaboração do relatório financeiro e de actividades da DR;
i) Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior e as requisições mensais de fundos por conta das dotações consignadas à DR e assegurar a contabilidade do seu movimento;
j) Controlar o movimento de tesouraria, assegurar o movimento do fundo de maneio e proceder à liquidação e cobrança de receitas próprias;
l) Zelar pelas instalações, mobiliário e equipamento da DR, assegurando e mantendo actualizado o respectivo inventário de património;
m) Gerir o parque de viaturas a cargo da DR, zelando pela sua segurança e conservação;
n) Orientar o serviço do pessoal auxiliar;
o) Assegurar o apetrechamento e aprovisionamento dos serviços, propondo e preparando as aquisições necessárias e gerindo o material armazenado.
2 - A Repartição Administrativa integra:
a) Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal;
b) Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
3 - Cabe à Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal o exercício das competências referidas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do presente artigo.
4 - Cabe à Secção de Contabilidade e Aprovisionamento o exercício das competências referidas nas alíneas h) a n) do n.º 1 do presente artigo.»
Artigo 2.º
Os quadros de pessoal das Delegações Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve passam a ser os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 23 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver quadros no documentos original)