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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 16/80
O artigo 6.º do Decreto n.º 276/73, de 30 de Maio, publicado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, estabeleceu que o disposto no artigo 14.º deste último diploma não se aplica aos trabalhadores da empresa concessionária de serviço público Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., que exerçam cargos de direcção e chefia.
Os motivos determinantes de tal exclusão deixaram de se verificar, pelo que cumpre revogar o mencionado artigo 6.º
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 6.º do Decreto n.º 276/73, de 30 de Maio.
Francisco Sá Carneiro - Eusébio Marques de Carvalho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 9 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.