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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 18/81
de 15 de Maio
Considerando as fundadas solicitações do competente órgão autárquico e o parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;
Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É criada a zona de turismo de Vila Nova de Gaia, cuja área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
Promulgado em 6 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.