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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 25/78
de 26 de Julho
A alteração pelo Decreto n.º 215/76, de 25 de Março, do regime de provimento do pessoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública impõe, em consequência, a revogação do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 269/73, de 30 de Maio.
Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 11 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.