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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 34/87
de 16 de Junho
O Decreto Regulamentar n.º 13/85, de 22 de Fevereiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do plano geral de urbanização de Leiria.
A elaboração deste instrumento urbanístico encontra-se em fase adiantada, tendo sido já entregues os respectivos estudos de revisão, que a Câmara Municipal de Leiria se encontra agora a apreciar.
É previsível, pois, que dentro em breve possa o referido plano ser aprovado e entrar em vigor.
Deste modo, a pretensão municipal de que o prazo de validade do Decreto Regulamentar n.º 13/85 seja prorrogado assume plena justificação.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 13/85, de 22 de Fevereiro.
2 - A prorrogação referida no número anterior produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 1987.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 26 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.