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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 48/97
de 18 de Novembro
O Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística uma zona que compreende o Bairro Alto e a Bica, na cidade de Lisboa, assinalada na planta anexa ao mesmo diploma.
A Câmara Municipal de Lisboa deliberou solicitar ao Governo a ampliação da referida área crítica a uma zona contígua, em virtude de apresentar características idênticas de degradação do património arquitectónico e histórico e das condições sócio-económicas das populações, bem como por haver notórias carências no que se refere a infra-estruturas, equipamentos sociais, áreas livres e espaços verdes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É alterada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística delimitada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, que passa a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
O direito de preferência concedido nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, passa a incidir sobre os terrenos ou edifícios situados na área delimitada no artigo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Promulgado em 22 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.