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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 53/87
de 6 de Agosto
O Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, do concelho de Vila Franca de Xira, e estabeleceu a favor da respectiva Câmara Municipal o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios sitos naquela área.
Encontrando-se o referido plano em fase de conclusão e aprovação, é conveniente que seja prorrogada a vigência das medidas fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 33/85 por mais um ano, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, conforme pretende a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio.
2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 17 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.