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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 56/87
de 8 de Agosto
O Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio, sujeitou a medidas preventivas uma área do concelho de Montemor-o-Velho que ia ser objecto de plano de pormenor de urbanização mandado elaborar pela respectiva Câmara Municipal.
Decorridos os dois anos de vigência daquele diploma, verifica-se não ter sido possível ultimar a conclusão do referido plano de pormenor, que se encontra, todavia, em fase adiantada.
Justifica-se, pois, a prorrogação daquelas medidas, conforme solicitado, aliás, pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio.
2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 23 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.