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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 67/77
de 15 de Outubro
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 97/77, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - ...
2 - É extinto, quando vagar, o lugar de adjunto do director-geral constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março.
3 - ...
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 18 de Julho de 1977.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 2 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.