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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 84/83
de 6 de Dezembro
Considerando que a Câmara Municipal de Sintra está a realizar uma intervenção urbanística na área de Casal de Cambra, no respectivo concelho, e que convém evitar a alteração das circunstâncias e condicionamentos existentes que possam comprometer ou tornar mais difícil ou onerosa a respectiva execução;
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O prazo referido no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto, é prorrogado por mais um ano.
Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.
Promulgado em 22 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.