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Ato Original
Decreto n.º 10/72
de 8 de Janeiro
Considerando o que foi exposto pelo Governo da província da Guiné;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 9.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.