Determina que os títulos dos empréstimos referidos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n.º 9761 na posse da Misericórdia de Lisboa sejam carimbados na Junta do Crédito Público e gozem, para todos os efeitos, como os demais títulos na posse do Estado, do privilégio assegurado aos títulos que pertençam a indivíduos ou entidades estrangeiras