Declara que as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 7877 não dizem respeito aos funcionários que exerceram ou exercem as funções de encarregados ou chefes de secção do quadro especial do Ministério das Finanças e outros Ministérios - Reconhece a êsses funcionários a categoria de chefes de secção
Determina que os títulos dos empréstimos referidos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n.º 9761 na posse da Misericórdia de Lisboa sejam carimbados na Junta do Crédito Público e gozem, para todos os efeitos, como os demais títulos na posse do Estado, do privilégio assegurado aos títulos que pertençam a indivíduos ou entidades estrangeiras
Determina que a indústria mecânica da trituração ou moagem do açúcar cristalizado só possa exercer-se sôbre açúcares cristalizados de suficiente pureza, e proíbe a trituração de açúcares em bruto ou de ramas sem as condições necessárias de depuração
Autoriza o Govêrno a fazer em cada concelho do país o lançamento de um adicional até 5 por cento sôbre todas as contribuïções gerais directas do Estado, destinado exclusivamente ao pagamento das subvenções ou subsídios a distribuir anualmente pelas instituïções de assistência que do mesmo subsídio necessitem
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência