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Decreto n.º 10078
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Ato Original
Decreto n.º 10078, de 8 de setembro
Emitente:
Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 203/1924, Série I de 1924-09-08
Data de Publicação:
1924-09-08
SUMÁRIO
Determina que a indústria mecânica da trituração ou moagem do açúcar cristalizado só possa exercer-se sôbre açúcares cristalizados de suficiente pureza, e proíbe a trituração de açúcares em bruto ou de ramas sem as condições necessárias de depuração
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