Declara que as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 7877 não dizem respeito aos funcionários que exerceram ou exercem as funções de encarregados ou chefes de secção do quadro especial do Ministério das Finanças e outros Ministérios - Reconhece a êsses funcionários a categoria de chefes de secção
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.