Decreto n.º 7877, determinando que os funcionários a que se refere a parte final do artigo 4.º da lei n.º 882, de 17 de Setembro de 1919, e do quadro especial estabelecido pelo artigo 11.º da mesma lei, que no extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes desempenharam funções de chefes de secção, só têm direito à subvenção diferencial correspondente à sua categoria de terceiros oficiais