Proíbe, a partir do ano lectivo de 1924-1925, a inscrição em qualquer cadeira do 2.º grupo da secção de sciências matemáticas da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa aos alunos que não tenham exame, com aprovação, nos cursos de álgebra superior, cálculo infinitesimal e das variações, feito em qualquer das três Universidades da República
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