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Decreto n.º 10177
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Ato Original
Decreto n.º 10177, de 10 de outubro
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 228/1924, Série I de 1924-10-10
Data de Publicação:
1924-10-10
SUMÁRIO
Determina que todas as vezes que, dentro de uma armação predomine carapau de dimensão inferior a 0m,09, medido do focinho à raiz da cauda, seja proïbido copejar
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