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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 102/80
de 9 de Outubro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 2803877 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital
... Em contos
Capítulo 10 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 02 «Fundo de Desemprego» ... 2000000
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 03 «Finanças e do Plano»:
Artigo 04 «Tribunal de Contas» ... 14500
Grupo 11 «Transportes e comunicações»:
Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 474377
Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 315000
... 2803877
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas
Às dotações descritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 02, C. E. 44.09 e 71.09, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(18) Inclui 10000 contos de comparticipação do GGFD.
(19) Inclui 1990000 contos de comparticipação do GGFD.
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da
Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços
... Em contos
Despesas correntes:
Código 01 «Remunerações certas e permanentes»:
42 «Remunerações de pessoal diverso»:
2 «Dotação para a eventual correcção de diferenças do quadro» ... 60000
Código 22 «Bens não duradouros - Matérias-primas e subsidiárias» ... 10000
Código 23 «Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes» ... 10000
Código 27 «Bens não duradouros - Outros» ... 20000
Código 29 «Aquisição de serviços - Locação de bens» ... 5000
Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados» ... 50000
Código 39 «Transferências - Empresas públicas»:
1 «Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal» ... 17000
Código 41 «Transferências - Instituições particulares» ... 5000
Código 44 «Outras despesas correntes»:
09 «Diversas»:
2 - «Dotações para despesas, não de remunerações certas e permanentes, com a reestruturação dos serviços» ... 5000
Despesas de capital:
Código 48 «Investimentos - Construções diversas» ... 24000
Código 52 «Investimentos - Maquinaria e equipamento» ... 19000
Código 54 «Transferências - Sector público»:
02 «Fundos autónomos»:
1 «Fundo de Melhoramentos» ... 90000
... 315000
Contrapartidas
... Em contos
Receitas correntes:
Capítulo 02 «Impostos indirectos»:
Grupo 03 «Outros» ... 9000
Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades»:
Grupo 01 «Taxas» ... 160000
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 01 «Acostagem» ... 5000
Artigo 02 «Estacionamento» ... 10000
Artigo 06 «Guindagem» ... 30000
Artigo 11 «Material automóvel» ... 9000
Artigo 13 «Reboques» ... 11000
Receitas de capital:
Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:
Artigo 01 «Saldo de gerência de 1979» ... 80122
Capítulo 14 «Reposições não abatidas aos pagamentos» ... 878
... 315000
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João Lopes Porto - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 30 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.