Determina que seja satisfeita a importância de 75000$00 de passagens terrestres e marítimas no ano económico de 1923-1924, a qual será inscrita no capítulo 5.º, artigo 35.º, da proposta orçamental do Ministério para 1924-1925, sob a rubrica de «Despesas de gerências e anos económicos findos»
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.