Determina que seja satisfeita a importância de 75000$00 de passagens terrestres e marítimas no ano económico de 1923-1924, a qual será inscrita no capítulo 5.º, artigo 35.º, da proposta orçamental do Ministério para 1924-1925, sob a rubrica de «Despesas de gerências e anos económicos findos»
Reforça o artigo 8.º, capítulo 2.º, da proposta orçamental do Ministério para 1924-1925 com uma verba destinada a ração a géneros e a dinheiro às praças da armada
Nova publicação, rectificada, do diploma legislativo colonial n.º 43, que dá a designação de Agência Geral das Colónias ao organismo a que se refere o artigo 1.º do diploma legislativo colonial n.º 31 e regulamenta o referido organismo
Converte em definitivas as enfermarias provisórias existentes nos Hospitais Civis de Lisboa e fixa a distribuïção do todas as enfermarias pelos diversos estabelecimentos hospitalares