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Decreto n.º 10223
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Análise Jurídica
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Retificado por
Retificação
Decreto n.º 10223, de 27 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 241/1924, Série I de 1924-10-27
Data de Publicação:
1924-10-27
SUMÁRIO
Cria tribunais especiais para julgamento dos processos do Contencioso das Contribuïções e Impostos
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