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Decreto n.º 10292
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Decreto n.º 10292, de 14 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 255/1924, Série I de 1924-11-14
Data de Publicação:
1924-11-14
SUMÁRIO
Proíbe qualquer indivíduo servir de guia, intérprete ou guia-intérprete sem a licença de que trata o presente decreto, a fim de se poder assegurar aos estrangeiros que visitem o país as melhores garantias de hospitalidade
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