Proíbe qualquer indivíduo servir de guia, intérprete ou guia-intérprete sem a licença de que trata o presente decreto, a fim de se poder assegurar aos estrangeiros que visitem o país as melhores garantias de hospitalidade
Prescreve a pena para transgressões ou tentativas de transgressão, ainda não julgadas, por infracção aos decretos repressores de especulação cambial anteriores ao Decreto n.º 10071, às quais não seja aplicável pena inferior, e às que neste decreto não estejam definidas nos artigos 66.º a 69.º
Torna público ter o Govêrno do Domínio da Nova Zelândia aderido ao Acôrdo referente à criação em Paris de uma repartição internacional de higiene pública
Determina que as fábricas de moagem matriculadas apresentem até o dia 25 de Novembro de 1924, na Direcção Geral do Ensino e Fomento (Divisão do Comércio Interno), nota exacta das quantidades de trigo nacional que têm adquirido e do que têm em armazém
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento - Divisão do Comércio Interno
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição