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Decreto n.º 10315
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 10315, de 20 de novembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 260/1924, Série I de 1924-11-20
Data de Publicação:
1924-11-20
SUMÁRIO
Torna extensivas a todas as viúvas e órfãos dos oficiais dos quadros privativos e especial da guarda fiscal as melhorias concedidas pelo artigo 27.º da
Lei n.º 1668
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