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Decreto n.º 10416
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Ato Original
Decreto n.º 10416, de 29 de dezembro
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 288/1924, Série I de 1924-12-29
Data de Publicação:
1924-12-29
SUMÁRIO
Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1925 seja multiplicada pelo 3 a importância a que se refere o artigo 37.º do regulamento de 18 de Setembro de 1922, destinada à dotação do fundo especial do notariado
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