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Decreto n.º 10421
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Ato Original
Decreto n.º 10421, de 31 de dezembro
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 289/1924, Série I de 1924-12-31
Data de Publicação:
1924-12-31
SUMÁRIO
Concede o abatimento de 75 por cento no preço das passagens, em qualquer das classes, nas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado, aos profissionais da imprensa que se apresentem munidos com a «Carteira de identidade», criada pelo
Decreto n.º 10401
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