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Ato Original
Decreto n.º 105/82
de 29 de Setembro
Tendo o Presidente da República vetado o projecto de decreto do Governo que determinava que as eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais se realizassem no dia 5 de Dezembro de 1982;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, convalidado pela Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro:
O Governo, nos termos da alínea d) do artigo 200.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1982 em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 23 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.