Determina que os postos de telegrafia sem fios do dissolvido batalhão de telegrafistas de campanha fiquem encorporados na companhia de telegrafistas de praça, e a 2.ª, 3.ª e 4.ª companhias e as secções de exploração 2.ª, 3.ª e 4.ª do dissolvido batalhão de sapadores de caminhos de ferro fiquem dependentes dos comandos das divisões em cuja área têm a sede para efeitos de administração e disciplina, dependendo para os demais efeitos da inspecção de serviço militar dos caminhos de ferro
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