Dissolve o batalhão de telegrafistas de campanha, o 1.º grupo de metralhadoras, o grupo de batarias de artilharia a cavalo, o comando e a 1.ª, 5.ª e 7.ª companhias e a 1.ª secção de exploração do batalhão de sapadores de caminhos de ferro
Determina que os postos de telegrafia sem fios do dissolvido batalhão de telegrafistas de campanha fiquem encorporados na companhia de telegrafistas de praça, e a 2.ª, 3.ª e 4.ª companhias e as secções de exploração 2.ª, 3.ª e 4.ª do dissolvido batalhão de sapadores de caminhos de ferro fiquem dependentes dos comandos das divisões em cuja área têm a sede para efeitos de administração e disciplina, dependendo para os demais efeitos da inspecção de serviço militar dos caminhos de ferro