Abre no Ministério das Finanças, e a seu favor, um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no capítulo 11.º sob a rubrica «Serviço de contribuïções - Artigo 45.º - Cotas sôbre as importâncias cobradas coercivamente nos termos do artigo 18.º do Código das Execuções Fiscais»
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