Transfere do orçamento da despesa extraordinária do Ministério aprovado para 1923-1924 a verba inscrita no capítulo 27.º, artigo 96.º, sob a rubrica «Para aquisição de material necessário para a nova instalação da Direcção de Finanças do distrito da Guarda», para a proposta orçamental do mesmo Ministério para 1924-1925, novo capítulo e artigo, sob a mesma rubrica